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A Justiça Eleitoral do RN, pela 26a Zona Eleitoral, concedeu liminar proibindo a divulgação de pesquisa do Instituto ITEM com dados do município de Serra Negra do Norte, que estava prevista para ser divulgada nesta sexta (9).

A decisão do Juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas atendeu um pedido do Partido Social Democrático (PSD), representado pelo advogado Augusto Maia, que destacou que a pesquisa contém uma série de irregularidades, como: i) irregular fusão de estratos quanto ao grau de instrução e faixa etária dos entrevistados; ii) ausência de ponderação quanto ao nível econômico dos entrevistados; iii) plano amostral constando 64% das entrevistas na zona rural e iv) dupla quesitação de pesquisa espontânea para vereador.

O estudo estava registrado no TRE/RN sob o n. RN-07351/2024, tendo ouvido 400 entrevistados no último dia 6 de maio. A divulgação indevida pode gerar multa no valor mínimo de R$ 53.205,00.

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