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Pessoa-Idosa

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN), após a realização de Audiência Pública realizada no dia 21 de maio de 2024, nos autos do Inquérito Civil nº 04.23.2341.0000011/2019-65, que busque cumprir as normas que de segurança e conforto garantidas à pessoa idosa no transporte terrestre rodoviário intermunicipal. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta (14) e indica a necessidade de fiscalizações contínuas nos veículos que compõem a frota desse tipo de serviço.

Na recomendação, o MPRN, por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal, orienta que o Departamento implemente um sistema de inspeção regular desses veículos que garanta que estes atendam às normas vigentes. Além disso, foi orientada a criação de um sistema de fiscalização contínua e eficaz, que permita uma rápida identificação e correção de irregularidades, no trato da pessoa idosa.

O DER deve exigir que as empresas de transporte capacitem seus motoristas e funcionários com treinamentos regulares focados em segurança, atendimento ao cliente e primeiros socorros, com ênfase na dignidade e segurança da pessoa idosa; O cumprimento da Lei Estadual nº 9.822, que garante gratuidade das passagens para maiores de 60 anos, também foi destacado, com a observância da possibilidade de aplicação de sanções para os que não a respeitarem.

Por fim, o MPRN recomenda ao DER que promova um cadastro específico para a pessoa idosa, utilizando plataformas como RNCard e BestRN, bem como que observem a Lei Federal nº 10.741/2003, que garante a prioridade e segurança da pessoa idosa nos procedimentos de embarque e desembarque nos transportes rodoviários.

A recomendação incluiu também a realização de uma campanha anual de divulgação sobre a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal, para sensibilizar e informar aos usuários sobre seus direitos e procedimentos para a efetivação do cadastro, preferencialmente, durante o mês de outubro, em alusão ao Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa.

O DER tem um prazo de 30 dias para encaminhar ao MPRN a comprovação do cumprimento das medidas recomendadas.

MPRN

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