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Conforme o calendário eleitoral 2024, os partidos, coligações e federações tiveram até esta quinta-feira, 15, para registrarem os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais de 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Até às 9h30 desta sexta-feira, 16, a plataforma eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia registrado mais de 454.493 candidatos e candidatas em todo o país, sendo 15.212 ao cargo de prefeito, 15.499 para vice-prefeito e 423.782para vereador.

No Rio Grande do Norte, 7.616 candidatos haviam sido registrados na plataforma eletrônica do TSE, sendo 384 para prefeito, 386 para vice e 6.846 candidatos às Câmaras Municipais.

Natal e Mossoró são as cidades com maior número de postulantes. Na capital do Estado, os partidos e coligações registraram 6 candidatos a prefeito, 6 para vice-prefeito e 430 postulantes à Câmara, no total de 442.

Os candidatos a prefeito de Natal registrados no TSE são: Carlos Eduardo (PSD), tendo como vice Jacó Jácome (PSD); Heronildes Bezerra, o Heró (PRTB), vice Antônio Bento (PRTB); Fernando Antônio, o Nando Poeta (PSTU), vice Thiago Silva (PSTU); Natália Bonavides (PT), vice Milklei Leite (MDB); Paulinho Freire (União Brasil), vice Joana Guerra (Republicanos); e Rafael Mota (Avante), tendo como vice José Abdon (Avante).

Segundo o Jornal DeFato, em Mossoró, segundo maior colégio eleitoral do Rio Grande do Norte, 233 candidaturas haviam sido registradas até o último balanço feito pelo Jornal de Fato. São 5 registros para prefeito, 5 para vice-prefeito e 223 candidaturas para vereador.

Os candidatos a prefeito de Mossoró que pediram registros foram Allyson Bezerra (União Brasil), tendo como vice Marcos Bezerra (PSD); Genivan Vale (PL), vice Nayara Gadelha (PL);  Lawrence Amorim (PSDB), vice Carmem Júlia (MDB);  Victor Hugo (UP), tendo como vice Renan Marrocos (UP); e Irmão Ceição (PRTB) com vice Fábio Félix (PRTB).

Número de candidatos no Brasil, RN, Natal e Mossoró

BRASIL

Prefeito: 15.212

Vice-prefeito: 15.499

Vereador: 423.782

Total: 454.493

RN

Prefeito: 384

Vice-prefeito: 386

Vereador: 6.846

Total: 7.616

Natal

Prefeito: 6

Vice-prefeito: 6

Vereador: 430

Total: 442

Mossoró

Prefeito: 5

Vice-prefeito: 5

Vereador: 223

Total: 233

Fonte: TSE

Justiça deve julgar todos os registros até 16 de setembro

O registro de candidatura é um procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros.

É preciso apresentar ainda a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado ainda um programa com as propostas do candidato.

Cada registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, no qual deve ser analisado se toda a documentação está em ordem, ou seja, se a candidatura atende a todos os critérios legais. É verificado ainda se o candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa, por exemplo.

Segundo as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. Não raro, contudo, os candidatos que têm o registro negado conseguem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da negativa.

Alguns candidatos podem chegar a tomar posse, caso eleitos, mas terão o mandato cassado se não conseguirem confirmar a validade do registro.

De acordo com a Constituição, para se candidatar a prefeito é necessário ter ao menos 21 anos de idade. Para vereador, a idade mínima é 18 anos. Em todos os casos, é preciso ter nacionalidade brasileira e filiação partidária, além de ter domicílio eleitoral na localidade onde pretende concorrer.

Os registros de candidatura podem ser questionados por adversários ou legenda, ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de 5 dias desde a publicação de edital que informa o pedido do registro.

Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas nas respectivas assembleias, mais um.

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