Cerca de 60% dos suspeitos em casos de massacre no campo, ocorridos entre 1985 e 2019, foram levados ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida. Desses, pouco mais de 11% foram condenados.
Os dados foram apresentados no estudo Massacre no Campo, divulgado nesta quinta-feira (22) em Brasília, que reúne de forma inédita informações sobre a atuação do sistema de Justiça na apuração da responsabilidade criminal de mandantes e executores, em um período de 34 anos.
Ao todo, foram analisados 50 casos de assassinatos coletivos, que resultaram em 386 suspeitos de participação como mandantes ou executores. A metodologia do estudo classifica como massacre os “casos nos quais um número igual ou superior a três pessoas são mortas na mesma data e em uma mesma localidade, portanto, numa mesma ocorrência de conflitos pela terra”.
Do total de suspeitos, 30 não foram indiciados nos relatórios da Polícia Civil ou Militar. Dos suspeitos restantes (356), outros 10 não foram denunciados pelo Ministério Público e 345 tornaram-se réus.
Desse total, 238 foram levados ao Tribunal do Júri. Nesta etapa do processo, 43 foram condenados, 188 foram absolvidos e 7 não foram julgados por não terem sido localizados, ou por terem morrido antes do julgamento.
A partir das análises desses casos, a equipe formada por mais de 30 pesquisadores do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Universidade de Brasília (UnB) e outras universidades públicas chegou a conclusões diversas sobre a impunidade desses crimes.
Para os estudiosos, a impunidade nos casos de massacres no campo está relacionada a fatores que se somam ao longo de todo o processo judicial, como na etapa de instrução, quando são apresentadas as provas, colhidos os depoimentos e analisadas as evidências.
“Infelizmente, o Poder Judiciário, o Ministério Público ainda produzem muito pouca prova nova em relação àquilo que é produzido no inquérito policial. Então, a etapa de instrução acaba sendo só um momento de reproduzir as provas que já foram produzidas na fase do inquérito. Logo, se o inquérito foi mal instruído, a impunidade está praticamente garantida nas fases seguintes”, explica o pesquisador do IPDMS e um dos coordenadores do estudo, Diego Diehl.
Segundo os estudiosos, também foram identificadas falhas na localização dos réus e na utilização de recursos judiciais, o que resulta em uma tramitação lenta de processos. Os pesquisadores concluíram que a ineficiência do sistema judicial está relacionada à fragilidade dos inquéritos e à não produção de novas provas durante a fase judicial.
“O Brasil não aderiu até hoje ao Protocolo de Minnesota, das Nações Unidas, que é um protocolo relacionado à proteção da cena do crime e a procedimentos que devem ser adotados pelo Estado para poder apurar responsabilidades, coletar provas.”
“O Brasil não aderiu até hoje ao Protocolo de Minnesota, das Nações Unidas, que é um protocolo relacionado à proteção da cena do crime e a procedimentos que devem ser adotados pelo Estado para poder apurar responsabilidades, coletar provas.”
O estudo conclui que falta preparo do sistema judiciário brasileiro: “Enquanto o Brasil não se preparar e [preparar] o seu sistema de Justiça, suas autoridades, para uma ágil produção de provas, o que a gente vai ter são inquéritos e processos baseados em provas frágeis, produção de nulidades, o que acaba favorecendo os acusados”, diz Diehl.
Para ele, embora o sistema brasileiro tenha se modernizado, ainda há pouco interesse em apurar a real responsabilidade de mandantes e executores.
“Existe um processo de apagamento dos fatos, tal como eles realmente aconteceram. A gente vê avanços na questão de federalização da apuração de certos casos. Então, por exemplo, o caso do massacre de Pau d’Arco, a gente teve a entrada da Polícia Federal o que mudou completamente a qualidade da apuração dos responsáveis do massacre. Mas, ainda assim, a gente sabe que a maior parte dos casos não são federalizados”, conclui.
Agência Brasil