O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação buscando garantir o cumprimento dos direitos das pessoas idosas no transporte intermunicipal, especialmente o tipo “porta-bagagem”. A recomendação foi destinada à empresa Expresso Cabral, mas medidas semelhantes foram recomendadas às demais empresas de transporte rodoviários concessionarias das linhas intermunicipais.
A publicação, assinada pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, registra a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com mais de 60 anos e ainda que a empresa deve conceder desconto de 50% para as pessoas idosas, caso a demanda exceda as vagas gratuitas. O MPRN também cobra melhorias na qualidade dos serviços, incluindo a manutenção dos veículos, a qualificação dos motoristas e a acessibilidade para pessoas com deficiência.
As orientações do MPRN tem como base a Lei Estadual nº 6.269/1992, alterada pela Lei Estadual nº 9.822/2013, que prevê a gratuidade e o desconto no transporte intermunicipal para idosos. O Estatuto da Pessoa Idosa garante ainda a prioridade e a segurança no embarque e desembarque de idosos nos veículos de transporte coletivo.
O documento também aborda a necessidade de treinamento dos funcionários da empresa sobre as leis que garantem os direitos dos idosos, a fiscalização periódica para garantir o cumprimento dessas normas, a manutenção dos veículos em boas condições, a qualificação dos motoristas para um atendimento respeitoso e a disponibilização de um canal de atendimento ao consumidor eficiente.
O problema da garantia dos direitos das pessoas idosas no acesso ao transporte intermunicipal do tipo porta-bagagem foi tema de um audiência pública realizada pelo MPRN em maio deste ano. O encontro foi motivado diante de registros de descumprimento de legalidades por parte das empresas. Com as medidas, o MPRN visa garantir a dignidade e o bem-estar dos passageiros idosos, assegurando que eles possam usufruir do transporte intermunicipal com segurança, conforto e respeito.
MPRN