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Em entrevista concedida nesta quinta-feira (26), o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT) detalhou como vai funcionar a nova regra do consignado para aposentados e pensionistas. O novo sistema poderá atingir milhões de brasileiros que recebem benefícios previdenciários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

De acordo com Lupi, a partir de janeiro de 2025 os segurados que começarem a receber o benefício poderão solicitar o consignado antes do chamado prazo de carência. Na prática, isso significa que a solicitação poderá ser feita antes do prazo de 90 dias que costumava ser exigido.

Essa regra, no entanto, só vai valer caso o cidadão deseje solicitar o consignado no mesmo banco onde será pago o benefício. Para as demais instituições, que não promovem o pagamento da folha, a oferta seguirá podendo ser feita apenas depois de 90 dias do início da concessão do novo benefício.

“Uma espécie de licitação tem sido feita para receber propostas. Todos esses bancos que ganharem a licitação, a partir de 2025, o cidadão passa a ter direito exclusivo de pedir empréstimo consignado para aquele banco vencedor do seu lote”, disse o ministro.

“Com isso, durante 90 dias, esse banco tem exclusividade do consignado. Então, se o Banco do Brasil ganhou um lote da minha conta, eu só poderei pegar empréstimo consignado com o Banco do Brasil, a taxa máxima hoje é 1,66%. Com isso, nós estamos incentivando o banco a pagar mais a Previdência Social, para ele poder usar essa conta para pagamento”, detalhou Lupi.

O consignado do INSS

Pelas regras atuais, o segurado do INSS que está disposto a solicitar um consignado pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Isso significa que todos os meses ele pode contar com um desconto de até 45% para pagar o crédito.

Desse total, estima-se que 35% são válidos para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e outros 5% para o cartão do benefício.

“Nós vamos ter biometria, todos os bancos estão sempre fazendo biometria facial e do dedo das pessoas, porque queremos evitar fraude”, explicou.

Sequência de quedas nos juros do consignado

Vale lembrar que já foram indicadas oito quedas do teto máximo da taxa de juros do consignado desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou ao poder, ainda no início do ano passado. A mais recente queda foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ainda no último dia 24 de abril.

A ideia do Ministério da Previdência, capitaneado pelo ministro Carlos Lupi (PDT), é reduzir a taxa máxima de juros do consignado todas as vezes que o Banco Central (BC) decidir reduzir a taxa básica de juros, conhecida no meio do mercado como Selic.

Como a Selic está passando por uma sequência de reduções, o Ministério da Previdência está atuando para reduzir os juros do consignado em uma mesma velocidade.

“Meu compromisso é com os 39 milhões de beneficiários da Previdência Social. Eles que me movem a manter esse debate”, afirmou o ministro Carlos Lupi. Abaixo, você pode conferir todas as quedas na taxa máxima de juros que foram efetuadas desde o ano de 2017.

Data da resolução do CNPSTeto do empréstimo pessoal (em %)Teto do cartão (em %)
28/09/20172,083,06
17/03/20201,802,07
28/09/20212,143,06
13/03/20231,702,62
28/03/20231,972,89
17/08/20231,912,83
16/10/20231,842,73
04/12/20231,802,67
11/01/20241,762,61
04/03/20241,722,55
24/04/20241,682,49
24/05/20241,662,46

Note que entre os anos de 2017 e 2023 foram apenas três reduções no teto máximo da taxa de juros do consignado do INSS. Entre 2023 e 2024 já foram oito. Este movimento reflete a nova política adotada pelo Ministro da Fazenda, Carlos Lupis (PDT), que promete cada vez mais reduções.

Nos últimos dias, o BC sinalizou que o intervalo de quedas da taxa Selic chegou ao fim. Assim, é possível indicar que novas quedas nas taxas máximas de juros do consignado do INSS não serão aplicadas em um futuro próximo.

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