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A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou um Projeto de Lei que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos, sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (26). O projeto é de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas (SDD).

A responsabilidade pela regulamentação da nova lei ficará com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), que também será encarregada de manter o cadastro atualizado e acessível. Este cadastro incluirá informações pessoais e fotos dos condenados por crimes contra a dignidade sexual, conforme o Código Penal Brasileiro, quando cometidos contra crianças e adolescentes. Os dados a serem registrados incluirão a idade do infrator e da vítima, além das circunstâncias em que os crimes ocorreram.

Qualquer internauta poderá acessar o Cadastro Estadual de Pedófilos do Rio Grande do Norte, podendo consultar apenas o nome e a foto dos agentes já condenados, até que estes obtenham a reabilitação judicial, que ocorre com o término do cumprimento da pena. Delegados de polícia, investigadores e outras autoridades designadas pela Sesed terão acesso completo ao conteúdo do cadastro, exceto no que diz respeito ao nome da vítima ou a qualquer informação que possibilite sua identificação, a menos que haja uma ordem judicial.

A deputada Cristiane Dantas destaca: “Historicamente, as crianças e os adolescentes foram os mais vulneráveis e que mais padeceram em razão do cometimento de atos de violência. Não só conhecida, como também praticada por antigas civilizações, a pedofilia ganhou proporções gigantescas e se tornou um comércio extremamente lucrativo e pernicioso, à medida que não estamos mais apenas diante de agente e vítima, mas sim de uma cadeia de criminosos, em que cada um desempenha uma função”.

Cristiane também menciona que é comum ver reportagens sobre crimes sexuais contra menores. “Mesmo com ocorrências cotidianas, não deixamos de ficar perplexos, afinal assegurar a garantia dos direitos da infância e da adolescência é o único meio seguro e perene de garantir o progresso, a evolução e melhoria de vida para todas as pessoas, além de investir no futuro”, afirma a deputada. A nova lei terá vigência 60 dias após sua publicação, e o Cadastro Estadual de Pedófilos será acessível através do site da Secretaria de Segurança Pública

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