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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública que requer melhorias no serviço de transporte sanitário eletivo no município de João Câmara. A liminar determina que a Prefeitura apresente, em 10 dias, informações detalhadas sobre os veículos utilizados no transporte de pacientes, incluindo especificações técnicas, fotos internas e externas, lista de motoristas, escalas e cronograma de manutenção, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O MPRN ajuizou a ação número 0802336-86.2024.8.20.5104 em face do Município de João Câmara, alegando que os veículos atualmente disponibilizados para o transporte de pacientes em tratamento fora do domicílio encontram-se em condições precárias, com a ausência de ar-condicionado e outras deficiências estruturais, o que coloca em risco a saúde dos pacientes.

Na liminar, a Justiça potiguar reconheceu a importância do transporte sanitário eletivo para garantir o direito à saúde, especialmente para pacientes que precisam se deslocar para realizar tratamentos que não estão disponíveis em seu município de residência. O serviço é essencial para garantir o acesso à saúde e deve ser realizado em veículos apropriados, devidamente mantidos e equipados, de forma a assegurar a integridade física e o bem-estar dos pacientes.

O MPRN continuará acompanhando o caso para garantir que a decisão seja cumprida e que o serviço de transporte sanitário eletivo em João Câmara seja adequado às necessidades dos pacientes.

MPRN

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