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Foi sancionada a Lei Nº 5.565, de 24 de outubro de 2024, que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município de Caicó, oferecendo condições especiais para regularização de débitos tributários. Os contribuintes com pendências até 31 de julho de 2024 poderão aproveitar isenção de multas e juros, além de opções de parcelamento.

Através do Refis, os moradores poderão quitar débitos municipais à vista, com desconto total de multas e juros, ou optar por parcelamentos com descontos variáveis, que podem chegar a 60% para parcelamentos em até seis vezes. Para aderir, o contribuinte deverá apresentar os documentos na Secretaria de Tributação, localizada na Rua Professor Joaquim Lima, nº 71, até o dia 20 de dezembro.

Condições de Parcelamento:

  • – À vista: 100% de desconto em juros e multas.

Parcelamento:

  • 6 parcelas: 60% de desconto em juros e multas.
  • 12 parcelas: 55% de desconto em juros e multas.
  • 18 parcelas: 50% de desconto em juros e multas.

Para as dívidas já parceladas anteriormente, o Refis oferece uma redução de até 50% para pagamentos à vista ou descontos menores em novas parcelas.

Exceções e Regras:

A lei exclui da adesão ao Refis, as dívidas de substituição tributária, ITIV e laudêmios, e permite a adesão de inadimplentes no Refis 2023 mediante pagamento inicial de 50% do saldo devedor.

A expectativa é que o programa alivie a situação financeira dos contribuintes e amplie a arrecadação municipal. O prazo de adesão pode ser prorrogado até 30 dias via decreto, segundo a conveniência do município.

O Prefeito Dr. Tadeu enfatizou a importância do programa como uma medida de apoio aos contribuintes: “Estamos oferecendo uma oportunidade para que a população regularize sua situação tributária de forma justa e acessível. O REFIS é mais que uma ação fiscal; é um compromisso com o desenvolvimento de Caicó e com a transparência em nossa gestão.

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