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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira 27, duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial. Na sessão desta tarde os relatores fizeram um resumo das controvérsias (relatório) e foram ouvidos argumentos de partes e interessados admitidos nas ações.

Durante o julgamento, os ministros irão determinar se as redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais e se as empresas responsáveis pelas plataformas devem remover o conteúdo sem a necessidade de uma decisão judicial prévia.

No Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), relatado pelo ministro Dias Toffoli, a discussão é sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Nele, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questiona decisão da Justiça paulista que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social.

Já o RE 1057258 (Temas 533), relatado pelo ministro Luiz Fux, discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. Neste caso, o Google Brasil Internet S.A. contesta decisão que o condenou a pagar indenização por danos morais por não excluir do Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa.

Validade do Marco Civil da internet

O representante do Facebook, José Rollemberg Neto, defendeu a validade da regra do marco civil que exige decisão judicial para exclusão de conteúdo. Segundo ele, isso reduz o risco de censura por empresas privadas, e sua invalidação criaria um ambiente propício ao controle massivo de conteúdos. Ele considera que, caso isso ocorra, até o jornalismo profissional seria afetado, pois poderia ter conteúdos removidos sob alegação de serem ofensivos, apenas por desagradar terceiros.

Necessidade de mediação judicial

Na mesma linha, em nome do Google, Eduardo Mendonça afirmou que as regras do Marco Civil são compatíveis com a Constituição e que não seria positivo criar condições para remoção de conteúdos sem mediação judicial. Disse ainda que, em 2023, o YouTube, que pertence à empresa, removeu sem ordem judicial mais de 1,6 milhão de vídeos que violavam as políticas da empresa e, no mesmo período, recebeu apenas 614 ordens judiciais.

Ordem judicial não protege liberdade de expressão

Para Daniel Dias, representante da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCID), a exigência de ordem judicial para a responsabilização das plataformas não é adequada para proteger a liberdade de expressão. Ele defendeu a adoção de medidas de moderação mais efetivas para preservar direitos fundamentais como o da privacidade. Segundo ele, os números apresentados pelo Google demonstram a capacidade de fiscalização e moderação, mas também a dificuldade das pessoas de pedir a remoção de conteúdos pela via judicial.

Também apresentaram seus argumentos, na qualidade de terceiros interessados (amici curiae), o Instituto Brasileiro de Direito Civil, o Instituto Alana, o Instituto dos Advogados de São Paulo, o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Confederação Israelita do Brasil e o Núcleo de Informações e Coordenação do Ponto BR (Nic.br). O julgamento será retomado nesta quinta-feira com os argumentos dos demais interessados e os votos dos relatores.

AgoraRN

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