O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte se manifestou favoravelmente à Ação Popular proposta pela vereadora Ianne Brilhante de Araújo, que pede a nulidade do Processo Seletivo nº 001/2025 da Prefeitura de São Fernando. O certame, regulamentado pelo Edital nº 001/2025 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer (SEMEC), teve o objetivo de contratar profissionais para cargos temporários, como professores e auxiliares educacionais.
O MPRN fundamentou sua posição no fato de que o processo seletivo apresenta indícios de graves irregularidades. O principal argumento é que houve violação dos princípios da administração pública, com a aprovação de pessoas ocupantes de cargos comissionados, como o Secretário Adjunto da SEMEC, João Batista de Araújo Júnior, e sua sobrinha, Rafaela da Silva Brito. A alegação é de que estas pessoas teriam acesso privilegiado ao conteúdo das provas devido aos cargos ocupados, comprometendo a transparência e a igualdade no processo seletivo.
Além disso, a Ação Popular aponta a falta de clareza em alguns critérios de classificação, contrariando o que foi estipulado no edital e o princípio da publicidade, que exige a divulgação clara dos processos e critérios de seleção.
Diante desses elementos, o MPRN pediu a suspensão do processo seletivo, incluindo as convocações já realizadas, para evitar qualquer lesão ao patrimônio público. A recomendação foi encaminhada para a Justiça, que deverá decidir sobre a concessão de tutela antecipada, que suspenderia o andamento do processo seletivo enquanto a ação continua em julgamento.
O parecer do MPRN foi assinado pela 3ª Promotora de Justiça da Comarca de Caicó, Uliana Lemos de Paiva, e demonstra a necessidade urgente de revisar o processo para garantir a lisura e a legalidade do processo seletivo, em respeito aos princípios da moralidade administrativa e da transparência.