A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em estrita observância ao art. 4º da Recomendação de Caráter Geral nº 1/2024-CNMP-CN, publicou a Recomendação nº 001/2025 orientando os membros da instituição a comparecerem fisicamente em audiências, atos judiciais presenciais e sessões dos órgãos do Poder Judiciário local.
Ademais, o ato da Corregedoria Nacional do Ministério Público, em seu artigo 1º, recomenda, ainda, que as corregedorias locais fiscalizem a regularidade da presença física dos membros como forma de acompanhamento e estímulo ao aprimoramento da atuação funcional. A recomendação foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28) e prevê também as situações em que a participação virtual pode ser justificada.
A medida considera a Lei nº 8.625/1993, que estabelece, dentre outros deveres funcionais dos membros, “assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença”, e “desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções”. Além disso, a Recomendação n. 1/2025-CGMP leva em consideração as disposições constitucionais e legais que impõem aos membros deveres inafastáveis, como o de residir na comarca de lotação (art. 129, §2º, da Carta Magna e art. 43, X, da Lei 8.625/1993) e o de permanecer na comarca de lotação nos dias úteis (art. 156, XIX, da Lei Complementar estadual n. 141/1996).
A presença física dos membros do MPRN é vista como indispensável para a efetividade da atuação ministerial, contribuindo para uma atuação mais resolutiva e próxima da população. A Corregedoria-Geral destaca que essa prática reforça a confiança da sociedade na instituição e a defesa do interesse público.
A recomendação local prevê as situações em que a participação virtual pode ser justificada. Entre elas, quando o membro estiver autorizado formalmente a atuar em regime de teletrabalho; quando a audiência ocorrer em município diferente da sede de lotação; quando houver autorização para serviço eventual fora da sede; ou quando o magistrado presidente da audiência presencial participar de forma virtual fora da sala de audiências.
MPRN