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A partir desta sexta-feira (4), os ataques cometidos em instituições de ensino passam a configurar como crime hediondo no Código Penal brasileiro, de acordo com uma lei sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, que atualmente está ocupando o cargo de presidente em exercício.

A noticia é de MANOELA CARLUCCI. De acordo com o texto, publicado no DOU (Diário Oficial da União), a pena poderá ser aumentada em um terço se a vítima da lesão, ou homicídio, tiver algum grau de deficiência ou doença que “acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental”.

O aumento de até dois terços poderá ocorrer se o autor do crime for professor, funcionário da instituição, ou ainda se tiver algum nível de parentesco com a vítima, podendo ser, por exemplo, “padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela”.

A partir da sanção, agora são incluídos como agravantes para determinação do aumento da pena ou não, no Código Penal, os crimes cometidos em “dependências da instituição de ensino”.

Passa a se considerar também um determinante nessa decisão, se a lesão dolosa for praticada contra autoridades, integrantes do sistema prisional ou da Força Nacional de Segurança, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública.

 

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