A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu Habeas Corpus a José Fernandes de Oliveira, conhecido como “Dedé de Zeca”, revogando sua prisão preventiva. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária da última quinta-feira, 3 de julho de 2025.
O Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado Anesiano Ramos de Oliveira, que, em sua argumentação, destacou que a prisão preventiva de Dedé não se justificava diante da ausência de novos elementos que comprovassem a sua participação no crime de tráfico de drogas. O recurso foi bem-sucedido e resultou na revogação da medida cautelar.
“Nosso objetivo sempre foi provar que “Dedé de Zeca” não estava envolvido no tráfico de drogas, apesar das acusações que pesavam contra ele. A revogação da prisão preventiva é uma conquista importante, pois, com isso, ele poderá responder ao processo em liberdade. Vamos seguir trabalhando para garantir que a justiça seja feita”, afirmou Ramos.
Vale ressaltar que “Dedé de Zeca”, apesar de ser acusado de envolvimento no tráfico de drogas, sempre alegou sua inocência. Em sua defesa, ele argumenta que um outro acusado assumiu a posse do entorpecente encontrado em sua propriedade. No entanto, mesmo com essa alegação, “Dedé” foi condenado em regime semiaberto. Recentemente, ele também apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para questionar a sentença.
Agora, com a revogação da prisão, ele aguarda o andamento do processo em liberdade.


