O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caicó/RN divulgou, nesta sexta-feira (15), a decisão referente ao Edital nº 001/2025, que definiu os projetos contemplados com recursos oriundos de penas pecuniárias. No total, mais de R$ 1,8 milhão serão destinados a instituições da região do Seridó e do Rio Grande do Norte.
Projetos contemplados
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, foram aprovados projetos em quatro áreas principais: segurança pública, educação, saúde e cultura.
Segurança Pública: receberam recursos a Penitenciária Estadual do Seridó (R$ 18.286,40), a 3ª Delegacia Regional da Polícia Civil (R$ 70.835,37), a Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher – DEAM de Caicó (R$ 595.564,85), o Instituto Técnico-Científico de Perícia – ITEP (R$ 49.911,75) e o CREAS de Serra Negra do Norte, com o projeto “Borboletas” (R$ 17.929,60).
Educação: foram contempladas a Casa Irmã Ananília (R$ 19.404,76), o Corpo de Bombeiros (R$ 14.069,90), o CASEP (R$ 20.000,00), o CERES (R$ 47.037,13 e R$ 19.141,33 para dois projetos distintos), a Ordem Franciscana (R$ 19.998,28) e o CREAS (R$ 9.563,40).
Saúde: receberam recursos a ASCAMART (R$ 16.300,00), o CER III (R$ 19.980,00), o Hospital Telecila Freitas Fontes (R$ 19.153,80), a Associação Pedras Vivas (R$ 19.193,50) e a Escola Arthéphio Bezerra da Cunha (R$ 20.000,00).
Cultura: foram aprovados projetos da APAE (R$ 19.900,00), da Casa de Cultura – Capoeira Ginga Neném (R$ 17.935,06), do CASE (R$ 20.514,20), da Associação Cultural O Pantim (R$ 17.468,00) e da ACAMFEN (R$ 19.706,40)
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Critérios e exclusões
A seleção seguiu as regras da Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza entidades de relevante impacto social. Alguns projetos foram reprovados por estarem fora da área territorial da Comarca de Caicó, por apresentarem valores acima do limite de R$ 20 mil sem contrapartida financeira, ou por já terem sido contemplados em editais anteriores.
Prestação de contas
As instituições beneficiadas deverão abrir conta específica em até 10 dias e prestar contas no prazo de 15 dias úteis após a execução dos projetos, apresentando notas fiscais e relatórios detalhados. O juiz alertou que fraudes ou desvios poderão gerar responsabilização judicial.


