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Eduardo Alexandre foi preso nesta quinta-feira pela Polícia Civil

O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, da 3ª Vara da Comarca de Caicó, decidiu que o réu Eduardo Alexandre da Costa será levado a júri popular. Ele é acusado de matar, com disparos de arma de fogo, Jonas Costa de Queiroz, no dia 14 de setembro de 2024, por volta das 21h, nas proximidades da Avenida Carlindo Dantas, no Centro de Caicó/RN, durante uma passeata política. A sentença de pronúncia foi publicada em 23 de setembro de 2025, e o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado.

O Blog Sidney Silvaa apurou que de acordo com o Ministério Público, o crime foi cometido por motivo fútil, após uma discussão envolvendo o fornecimento de cerveja durante a passeata. Testemunhas relataram que, após ser contrariado, Eduardo Alexandre se afastou do local dizendo que “voltaria já”. Minutos depois, retornou armado e efetuou disparos à queima-roupa contra Jonas, que chegou a correr alguns metros antes de cair e morrer

Em depoimento, Luíza Jaissa Félix dos Santos, esposa de Jonas, contou que acompanhava o marido no evento político quando o acusado se aproximou pedindo bebida. Após a negativa de que a cerveja havia acabado, Eduardo passou a discutir com Jonas. Segundo ela, o acusado retornou armado, sacou a arma e atirou contra seu marido sem nova discussão. Ao tentar intervir, Luíza afirmou que também foi agredida pelo réu, que puxou seus cabelos e golpeou sua cabeça com a arma, além de apontá-la em sua direção. Jonas ainda teria gritado para que ela fugisse, antes de cair e morrer.

O primo da vítima, Niedson Mike Soares dos Santos, confirmou que o réu chegou a dizer “tá bom, você vai ver” após ser contrariado e, logo depois, voltou armado, atirando à queima-roupa contra Jonas. Ele relatou ainda que Eduardo também tentou atirar contra ele, mas a arma falhou.

Na decisão, o juiz destacou que há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme laudo necroscópico e depoimentos colhidos em audiência. “Os depoimentos das testemunhas são uniformes e coerentes quanto à presença do réu no local e aos acontecimentos que culminaram na morte da vítima”, escreveu o magistrado, aplicando o princípio do in dubio pro societate, que orienta que, em caso de dúvida, deve prevalecer o interesse da sociedade na continuidade do processo.

O juiz manteve a qualificadora de motivo fútil, já que a discussão que antecedeu o crime teria sido causada por uma simples negativa de bebida alcoólica. A definição final sobre a qualificadora será feita pelos jurados, durante o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva de Eduardo Alexandre da Costa, justificando que ainda persistem os fundamentos da medida cautelar, como a garantia da ordem pública e o risco de fuga, já que o acusado chegou a ser localizado em outro município antes de sua prisão.

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