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Movimentações políticas nos bastidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte indicam que a governadora Fátima Bezerra vem articulando apoio entre deputados estaduais para viabilizar o nome do secretário estadual da Fazenda, Cadu Xavier, em uma eventual eleição indireta para o chamado mandato tampão de governador.

A articulação ocorre em meio ao cenário da saída de Fátima do cargo de governadora, o que vai levar a Assembleia Legislativa a escolher, por votação interna, quem vai comandar o Estado até o fim do atual mandato, porque nem Walter (vice dela quer assumir) e nem o presidente da ALRN, Ezequiel Ferreira.

Do ponto de vista jurídico, a eventual eleição de Cadu Xavier para um mandato tampão não impede automaticamente que ele dispute o cargo de governador na eleição geral que ocorre neste ano. A possibilidade está diretamente vinculada ao que determina a Constituição Federal de 1988 e ao entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).

O tema é regulado pelo artigo 14, §5º, da CF/88, que estabelece:

“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente.”

A interpretação desse dispositivo constitucional levou o STF a fixar um critério temporal objetivo para casos de substituição ou sucessão no Poder Executivo.

A jurisprudência da Corte é clara no sentido de que:

Se o mandato tampão tiver início antes dos seis meses que antecedem a eleição, ele não gera inelegibilidade, permitindo que o ocupante do cargo dispute o pleito regular para o mesmo cargo.

Se a posse ocorrer dentro dos seis meses anteriores à eleição, o STF entende que há impedimento à candidatura, por configurar exercício de mandato para fins de reeleição.

Esse entendimento foi consolidado, entre outros julgados, no Recurso Extraordinário nº 637.485/MG, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, e vem sendo aplicado de forma reiterada pela Corte em casos semelhantes.

Regra vale para qualquer nome na mesma situação

A interpretação constitucional não é pessoal nem política, mas objetiva. Assim, qualquer pessoa que venha a ser eleita para um mandato tampão de governador estará submetida exatamente às mesmas regras, independentemente de filiação partidária ou origem da indicação.

O fator decisivo, portanto, não é quem assume, mas quando assume.

Então, caso a articulação política avance e Cadu Xavier seja escolhido pela Assembleia Legislativa para exercer um mandato tampão, ele poderá, sim, disputar a eleição para governador neste ano, desde que a posse ocorra antes do prazo de seis meses que antecedem o pleito, conforme determina a Constituição Federal e a jurisprudência do STF.

A questão, portanto, está menos no campo político e mais no calendário jurídico-eleitoral, já bem delimitado pelo Supremo Tribunal Federal.

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