O prefeito de Caicó, Dr. Judas Tadeu, assinou o Decreto nº 1205/2026, que estabelece as regras de organização e funcionamento do Carnaval de Caicó 2026, um dos maiores eventos populares do Rio Grande do Norte. O documento define horários dos blocos, funcionamento do Corredor da Folia, interdições de ruas, normas de trânsito, sonorização, fiscalização e penalidades.
De acordo com o decreto, o Corredor da Folia funcionará entre os dias 11 e 18 de fevereiro de 2026, com acesso livre aos foliões durante todos os dias de evento. As interdições das vias variam conforme a programação diária, iniciando a partir das 14h ou 17h e seguindo até, no máximo, 2h30 da madrugada, conforme cada dia.
📍 Corredor da Folia
O percurso oficial do Carnaval inclui:
- Avenida Seridó
- Rua Pedro Velho
- Rua Celso Dantas
- Avenida Coronel Martiniano
- Rua Renato Dantas (definida como via de emergência e escape)
Durante o período de interdição, a Avenida Rio Branco funcionará temporariamente em mão dupla, para facilitar o fluxo de veículos.
🚦 Trânsito e fiscalização
O decreto proíbe estacionamento de veículos ou estruturas não cadastradas no percurso do evento. Veículos em situação irregular estarão sujeitos a remoção por reboque, com custos arcados pelos proprietários.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMUTRAN), com apoio da Polícia Militar, por meio de convênio vigente.
🔊 Sonorização e trios elétricos
O Corredor da Folia contará com seis pontos fixos de sonorização, além dos trios elétricos, que poderão funcionar até 2h30. A interrupção intencional da sonorização durante o percurso dos blocos é proibida e pode gerar multa de R$ 10 mil.
⚠️ Multas e penalidades
Blocos que atrasarem a saída além da tolerância de 30 minutos poderão ser multados:
- R$ 5 mil (atraso de até 1h)
- R$ 10 mil (atraso de até 1h30)
- R$ 15 mil (acima de 1h30)
Em caso de reincidência, as multas dobram. O decreto também prevê penalidades em caso de desacato ou embaraço à fiscalização.
🎭 Programação
O decreto traz, em anexo, todos os horários e locais de saída dos blocos, entre eles Ala Ursa do Magão, Canguru, Treme Treme, Furiosa, Quentura do Frevo e outros, organizados dia a dia.
O texto entra em vigor na data da publicação.
Veja o Decreto na íntegra:


