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O prefeito de Caicó, Dr. Judas Tadeu, assinou o Decreto nº 1205/2026, que estabelece as regras de organização e funcionamento do Carnaval de Caicó 2026, um dos maiores eventos populares do Rio Grande do Norte. O documento define horários dos blocos, funcionamento do Corredor da Folia, interdições de ruas, normas de trânsito, sonorização, fiscalização e penalidades.

De acordo com o decreto, o Corredor da Folia funcionará entre os dias 11 e 18 de fevereiro de 2026, com acesso livre aos foliões durante todos os dias de evento. As interdições das vias variam conforme a programação diária, iniciando a partir das 14h ou 17h e seguindo até, no máximo, 2h30 da madrugada, conforme cada dia.

📍 Corredor da Folia

O percurso oficial do Carnaval inclui:

  • Avenida Seridó
  • Rua Pedro Velho
  • Rua Celso Dantas
  • Avenida Coronel Martiniano
  • Rua Renato Dantas (definida como via de emergência e escape)

Durante o período de interdição, a Avenida Rio Branco funcionará temporariamente em mão dupla, para facilitar o fluxo de veículos.

🚦 Trânsito e fiscalização

O decreto proíbe estacionamento de veículos ou estruturas não cadastradas no percurso do evento. Veículos em situação irregular estarão sujeitos a remoção por reboque, com custos arcados pelos proprietários.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMUTRAN), com apoio da Polícia Militar, por meio de convênio vigente.

🔊 Sonorização e trios elétricos

O Corredor da Folia contará com seis pontos fixos de sonorização, além dos trios elétricos, que poderão funcionar até 2h30. A interrupção intencional da sonorização durante o percurso dos blocos é proibida e pode gerar multa de R$ 10 mil.

⚠️ Multas e penalidades

Blocos que atrasarem a saída além da tolerância de 30 minutos poderão ser multados:

  • R$ 5 mil (atraso de até 1h)
  • R$ 10 mil (atraso de até 1h30)
  • R$ 15 mil (acima de 1h30)

Em caso de reincidência, as multas dobram. O decreto também prevê penalidades em caso de desacato ou embaraço à fiscalização.

🎭 Programação

O decreto traz, em anexo, todos os horários e locais de saída dos blocos, entre eles Ala Ursa do Magão, Canguru, Treme Treme, Furiosa, Quentura do Frevo e outros, organizados dia a dia.

O texto entra em vigor na data da publicação.

Veja o Decreto na íntegra:

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