O Campeonato Potiguar de 2026 ganhou um novo e decisivo capítulo na Justiça Desportiva. Em sessão do Tribunal Pleno do TJD-RN, foi reformada a decisão da Primeira Comissão Disciplinar que havia punido o América Futebol Clube e o Potiguar Seridoense com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), dispositivo que prevê a perda de pontos por escalação de atleta irregular. Por maioria, os auditores afastaram a incidência do 214 e entenderam que o caso se enquadra no artigo 191 do mesmo código, que trata de descumprimento de regulamento, sem a consequência automática de perda de pontos.
Apenas as multas aplicadas aos clubes foram mantidas, com o América sendo punido em R$ 15 mil e o Potyguar em R$ 2 mil. Foram seis votos contra a posição da relatoria. Votaram na sessão os autores Dina Perez, Maurício Carrilho, Geroge Veras, Ricardo Lucena, Glaydson Soares, Jonatas Brandão, Estelita Rocha e o presidente do TJD, Francisco Honório, que se absteve.
A mudança de enquadramento jurídico altera profundamente o cenário esportivo. Com a devolução dos 18 pontos retirados anteriormente, o América reassume a liderança da primeira fase do Estadual, encerrando a etapa classificatória na primeira colocação. A nova configuração também atinge diretamente outros clubes: o Globo Futebol Clube, que no cenário anterior figurava na zona de classificação à segunda fase, passa a ser considerado o segundo rebaixado da competição. O campeonato, que está paralisado aguardando definição jurídica, agora depende da consolidação dessa decisão ou de eventual recurso à instância superior.
O caso gira em torno da inscrição de três atletas que haviam completado 20 anos e ainda constavam como não profissionais no sistema, sem a atualização formal para contrato profissional junto ao sistema federativo. Eles foram relacionados para partidas do Campeonato Potiguar, mas não chegaram a atuar. A Primeira Comissão Disciplinar entendeu que a simples inclusão em súmula caracterizava atleta irregular, aplicando o artigo 214 e determinando a perda de pontos. No Pleno, entretanto, a maioria dos auditores considerou que a situação não configurou irregularidade capaz de macular a competição, mas sim falha formal no cumprimento do regulamento, o que atrairia a aplicação do artigo 191.
O relator do processo, Luiz Henrique Saldanha, votou pela manutenção da decisão original, defendendo que a inclusão em súmula de atleta sem condição regular para participar da competição se enquadraria na hipótese de irregularidade prevista no regulamento específico. Ele destacou que o artigo 214 tem como finalidade proteger a integridade do campeonato. Sua posição, no entanto, ficou vencida. Os auditores Nina Perez, Maurício Carvalho, George Veras , Ricardo Lucena, Glaydson Soares, Jonatas Brandão e Estelita Rocha divergiram e formaram maioria para reclassificar a conduta.
Tribuna do Norte


