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Brasília (DF) 01/08/2025 - Militares do Batalhão da Guarda Presidencial fazem treinamento para a cerimônia de troca da bandeira na Praça dos Três Poderes, enquanto acontece a abertura do ano judiciário no STF.    Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Ministério da Defesa publica na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União portaria que fixa reserva de vagas a pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para prestação do serviço militar temporário de voluntários.

Portaria GM-MD nº 1.286/2026 determina os seguintes percentuais de vagas:

De acordo com o texto, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas e vice-versa.

A autodeclaração dos candidatos será confirmada mediante confirmação de dados complementares. 

No caso de indígenas, poderão ser exigidos, de acordo como edital, comprovantes de habitação em comunidades indígenas; documentos expedidos por escolas indígenas, por órgãos de saúde indígena ou ainda pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Em relação aos quilombolas, é preciso apresentar declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, além de certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola tal comunidade.

Segundo a portaria, os editais dos concursos deverão prever a criação de comissões recursais. 

Esses grupos serão formados por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.

Serão consideradas nas decisões:

Agência Brasil

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