O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Prefeitura de Campo Redondo firmaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) buscando solucionar problemas identificados no Hospital Municipal Severina Tibúrcio, localizado na cidade. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18) e prevê prazos para solução de problemas estruturais, com especial atenção ao setor de média complexidade, e para aquisição de materiais necessários na urgência e emergência.
Em visita técnica realizada pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate) do MPRN “foram constatadas irregularidades/impropriedades relacionadas à ausência de reforma na área externa do hospital, Central de Material e Esterilização e Lavanderia instaladas em local inóspito e em descumprimento da legislação sanitária vigente; e falta de registro de ponto pelos servidores”. Além disso, foi constatada a necessidade de aquisição dos aparelhos de ventilação mecânica e bomba de infusão.
O acordo prevê, entre outros pontos, que a gestão deve estruturar a parte de média complexidade da unidade com espaços físicos como a Sala de Sutura, Sala de Inaloterapia, Sala de Curativos Contaminados e local para acondicionamento de lixo contaminado. O prazo foi o mesmo acordado para que seja feita a estruturação da Central de Material e Esterilização (CME), dotando-a de ambientes separados como determina a legislação, incluindo área suja, área limpa e área de esterilização e acondicionamento de materiais.
A Prefeitura se comprometeu ainda a, nos mesmos 90 dias, providenciar a reforma da copa/cozinha e da lavanderia, ambas situadas no prédio onde funcionava a antiga UBS Centro (Unidade Básica de Saúde do Centro), na parte externa do hospital. O TAC prevê ainda que a lavanderia será dotada dos equipamentos necessários ao processamento das roupas hospitalares, a saber, lavadora, secadora, centrífuga e calandra. O prazo foi o mesmo definido para ativação do sistema eletrônico de registro de ponto da unidade de saúde.
Em um prazo mais curto, de 60 dias, o Poder Público municipal deve providenciar a aquisição de monitor multiparâmetro, respirador mecânico e bomba de infusão, equipamentos essenciais à adequada utilização da Sala de Urgência e Emergência. Outra parte do acordo prevê prazo de um ano para construção de uma Sala de Radiologia.
O descumprimento do acordo sujeitará o Município de Campo Grande ao pagamento de multa, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes, e também sem prejuízo de ação executiva, manejada pelo MPRN.
MPRN