Nesta quarta-feira (12), o Tribunal do Júri de Caicó condenou Gilberto Anísio de Medeiros a 16 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, após a decisão soberana dos jurados, que reconheceram a materialidade e autoria do crime.
O crime ocorreu no dia 24 de novembro de 2022, por volta das 05h20, na Rua Joel Damasceno, no centro de Caicó. Na ocasião, Gilberto Anísio atacou Arlindo Dantas de Araujo com vários golpes de canivete, resultando em sua morte.
De acordo com a decisão, o réu foi condenado com base no artigo 121, §2°, incisos II e IV do Código Penal, que tratam do homicídio praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, o Conselho de Sentença negou a absolvição e não reconheceu causas de diminuição de pena, como a prática do crime sob o domínio de violenta emoção.
Dosimetria da pena
Na fixação da pena, o juiz considerou a premeditação do crime como circunstância negativa, o que levou à fixação da pena-base em 16 anos de reclusão. Apesar da atenuante da confissão espontânea do réu, foi reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima como agravante, resultando na manutenção da pena em 16 anos, sem alterações.
Por fim, o magistrado determinou que Gilberto Anísio não poderá recorrer da sentença em liberdade, mantendo a prisão preventiva do condenado. Além disso, ele foi condenado ao pagamento das custas processuais e terá seus direitos políticos suspensos, conforme determina a legislação vigente.
A sentença foi lida em plenário às 18h18, no Fórum de Caicó, e já está em fase de cumprimento.