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O juiz da 38ª Zona Eleitoral da Paraíba, Renato Levi Dantas Jales, concedeu medida liminar requerida pela Coligação Reconstruir e Avançando com Liberdade para proibir o candidato a prefeito de Belém do Brejo do Cruz de realizar e divulgar enquete eleitoral, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ato e responsabilidade pelo crime de desobediência.

Eis a decisão:

“Compulsando os autos, verifico que resta satisfeita a presença de elementos  que evidenciam a probabilidade do direito alegado na inicial, uma vez que a documentação constante dos autos revela a efetiva realização de enquete com clara conotação eleitoral, em desacordo com a legislação eleitoral vigente.

Verifico, ainda, que também resta implementada a presença de elementos que evidenciam o perigo de dano, uma vez que, no esteio das alegações da parte representante, à luz de uma interpretação teleológica dos normativos pertinentes, o equilíbrio na disputa eleitoral poderá restar prejudicado quando as regras estabelecidas são eventualmente descumpridas.

Isto posto, nos moldes do supracitado Art. 300 da norma processual pátria, a concessão da pretensa tutela provisória fundada em urgência é medida que se impõe.

Diante das razões acima expostas, CONCEDO a tutela provisória requerida em caráter de urgência pela parte representantee DETERMINO a imediata suspensão da DIVULGAÇÃO da enquete em questão e PROÍBO A REALIZAÇÃO DE TODA E QUALQUER NOVA ENQUETE, sob pena de, em caso de descumprimento, aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos representados, assim como caracterização do crime de desobediência”.

Pela coligação, atua o advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento.

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