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A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou dois editais para abertura de processo de remoção de juízes de 2ª e 3ª entrâncias. Pelo critério de merecimento, para juízes de 3ª entrância, está disponível o 2ª Juizado Especial Cível do Distrito Judiciário da Zona Norte da Comarca de Natal. Já pelo critério de antiguidade, para magistrados de 2ª entrância, a unidade disponível é a Vara Cível da Comarca de Areia Branca.

Os juízes interessados na remoção, deverão formular pedido, por escrito, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Inscrições (SEI), no período de 26 de abril a 2 de maio. Os magistrados poderão desistir do pedido até 24 horas do encerramento das inscrições, mediante acesso ao SEI, em local específico.

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As comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas de acordo com o seu porte, por entrâncias. Assim, as comarcas de primeira entrância seriam as de menor porte, enquanto as de segunda e terceira seriam as de maior porte. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.

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