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A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, da Comarca de São Paulo do Potengi, determinou a interdição imediata do abatedouro público de São Pedro do Potengi, lacrando-se o estabelecimento pelo Oficial de Justiça, mediante lavratura de auto respectivo.

Na mesma decisão judicial de interdição do estabelecimento, a magistrada também determinou que o Município, no prazo de 60 dias, apresente projeto e orçamento de obra para a construção de um novo abatedouro público em São Pedro.

A determinação atende ao que foi pedido em uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, contra o Município de São Pedro, pleiteando a concessão de liminar para que sejam impostas obrigações de fazer e não fazer relativas ao abatedouro público do Município, a fim de sanarem irregularidades e cessarem os riscos à saúde da população.

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