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O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, em sessão plenária realizada nessa quarta-feira (17), determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, realizem o pagamento de todos os Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN até o último dia de cada mês, corrigindo monetariamente os valores, caso o pagamento se efetive além desse prazo.

A determinação parte do julgamento do Mandado de Segurança com Liminar nº 2016.011784-7, que teve a relatoria do desembargador Amílcar Maia, manejado pela Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros Militares do RN – ASSPMBM/RN, que representou os servidores judicialmente.

No entanto, a decisão da Corte de Justiça excluiu do seu alcance os servidores policiais militares inativos ou da reserva remunerada, assim como os beneficiários de pensão previdenciária, tendo em vista não constar o Presidente do IPERN como réu da ação, na condição de autoridade coatora (alvo do Mandado de Segurança).

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