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Jorge Araújo e Abdon Maynard foram postos em liberdade

O juiz da Vara Criminal de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça, revogou as prisões de ABDON AUGUSTO MAYNARD JÚNIOR e de Jorge Araújo, que ainda estavam presos por força de mandado de prisão deflagrados na operação Blackout pelo Ministério Público no dia 4 de agosto.

Na decisão o magistrado explica que não se faz mais necessário que os investigados permaneçam presos. “Nesse sentido, superada a mencionada fase preliminar de colheita probatória, posto devidamente cumpridos os mandados de prisão e de busca e apreensão pessoal e domiciliar requeridos (e deferidos), não persiste qualquer razão fática ou jurídica para a continuidade do aprisionamento cautelar dos investigados, tal qual destacado por suas defesas“.

As medidas cautelares antes impostas permanecem valendo. Tanto Abdon Maynard, quanto Jorge Araújo, não podem se comunicar e falar com os demais envolvidos, e tampouco, frequentar os lugares mencionados na decisão. “Ademais, a vedação de acesso do investigado a qualquer prédio vinculado à Prefeitura de Caicó, à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Caicó e à Controladoria-Geral do Município de Caicó, que permanece válida, e a proibição de contato do referido com os demais investigados são medidas cautelares que, no momento, se apresentam como suficientes a obstacularizar as práticas que se pretende coibir“.

a) AFASTAMENTO IMEDIATO do investigado do cargo de Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Caicó/RN e PROIBIÇÃO DE ACESSO do referido a qualquer prédio vinculado à Prefeitura de Caicó, à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Caicó e à Controladoria-Geral do Município de Caicó, medidas cautelares que constam de decisão anteriormente prolatada por este juízo e que PERMANECEM VÁLIDAS e INALTERADAS;

b) PROIBIÇÃO DE CONTATO do investigado ABDON AUGUSTO MAYNARD JÚNIOR com quaisquer dos seguintes investigados: Roberto Germano, Jorge Araújo, Alex Sandro Dantas de Medeiros, Dalcilio Dionísio dos Santos, Ruth de Araújo Ferreira, Allan Emmanuel Ferreira da Rocha, Felipe Gonçalves de Castro e João Paulo Melo Alves da Silva.

No final da decisão, o juiz reforça que caso se comprove por qualquer meio (inclusive pela imprensa) que os referidos descumpriram a cautelar imposta, serão imediatamente presos preventivamente.

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