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A Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte condenou, em primeira instância a União, o Estado e o Município de Natal a reajustarem os valores das diárias hospitalares do Hospital Psiquiátrico Prof.º Severino Lopes. O reajuste determinado tomou como base, os valores estabelecidos pela Portaria nº148/12 do próprio Ministério da Saúde. Essa portaria do MS regulamenta a remuneração das diárias de pacientes psiquiátricos em hospitais gerais, porém, excluía os Hospitais especializados em Psiquiatria.

Na decisão, que ainda cabe recurso, identificou-se uma desigualdade histórica existente na remuneração prevista para custeio de tratamento psiquiátrico em hospital geral e aquela prevista para um hospital psiquiátrico. O fato é que o SUS paga a um hospital geral, que venha a disponibilizar um percentual de seus leitos para tratamento de psiquiatria, até R$300,00 por diária de internação. Enquanto paga a um hospital psiquiátrico, que certamente possui um custo maior para ofertar tratamento especializado, menos que R$50,00 pela diária de internação.

A decisão destaca que o Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes é o único hospital psiquiátrico filantrópico de Natal com atendimento pelo SUS, e que, atualmente, encontra-se endividado e ameaçado de paralisação dos serviços em decorrência do desiquilíbrio financeiro identificado.

Desde o ano de 2009 as diárias do SUS estabelecidas pelo Governo Federal, em R$43,73, não são reajustadas. Esse déficit financeiro levou o Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes a um grande endividamento com bancos, sendo que apenas com dinheiro emprestado conseguiu se manter em funcionamento.

A sentença proferida pela Justiça Federal do RN se assemelha a outras decisões que vêm sendo tomadas no país, envolvendo exatamente o desequilíbrio econômico e financeiro entre os custos suportados pelos Hospitais Psiquiátricos e os valores que são pagos pelo SUS para o atendimento dos pacientes mais carentes.

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