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A Promotoria de Justiça da Comarca de Pendências expediu recomendação aos prefeitos Fernando Antônio Bezerra de Medeiros (Pendências/RN) e Abelardo Rodrigues Filho (Alto do Rodrigues/RN) para que adotem medidas em seus municípios para adequar os gastos com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Pela LRF, as prefeituras só podem comprometer até 54%, e os dois municípios estão na lista das 75 cidades em estado de alerta, divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Pendências está comprometendo 60,79% de sua receita para pagamento da folha de pessoal, e Alto do Rodrigues, 56,94%.

As recomendações expedidas advertem os prefeitos para que não concedam vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; criem cargo, emprego ou função; alterarem a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admitam ou contratem pessoal a qualquer título, inclusive temporários; e nem contratem hora extra.

Os prefeitos também deverão exonerar profissionais que exercem cargo de provimento em comissão que não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia e assessoramento. E mais, deverão realizar estudo para criação de cargos efetivos, bem como quais são os cargos comissionados que precisam ser extintos. Após realização do estudo, as prefeituras deverão encaminhar às câmaras de seus municípios, Projeto de Lei visando à criação dos cargos efetivos necessários que deverão ser admitidos por meio de Concurso Público para o provimento dos cargos criados pela lei supra.

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