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A irmã do vice-prefeito de São Rafael/RN, deve ser exonerada do cargo de coordenadora da Atenção Básica. É o que diz uma recomendação da Promotoria de Justiça da comarca de Assu, que abrange São Rafael.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a exoneração dela com base na Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal, que diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

O prefeito de São Rafael tem 30 dias para que, além de exonerar a irmã do vice-prefeito, exonere todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com o vice-prefeito de São Rafael, bem como com os demais agentes públicos municipais: prefeito, secretários municipais, presidente da Câmara de Vereadores.

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