O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como a única instância da Justiça responsável em cassar mandatos dos governadores, senadores, deputados federais e estaduais eleitos.
Por 10 votos a um, a corte suprema negou, nesta quarta-feira (7), ação do Partido Democrático Trabalhista, o PDT, que tornaria os tribunais regionais eleitorais dos estados aptos a cassar definitivamente os mandatos de políticos em exercício dos cargos eletivos.
A maioria dos ministros votou a favor dos argumentos do relator da matéria, ministro Luiz Fux. Em seu voto, Fux disse que o Código Eleitoral impede que os processos de cassação de mandatos sejam julgados nos TREs porque essa é uma atribuição é exclusiva do TSE.
No entanto, a exclusividade de cassação do TSE é limitada na análise de ações contra a expedição do diploma eleitoral. O Ministério Público pode questionar a eleição de um candidato por meio de outras ações junto aos TREs, por exemplo.