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Uma das novidades nas eleições deste ano é a possibilidade de candidatos utilizarem o financiamento coletivo para arrecadação de recursos para a campanha. O modelo foi aprovado pelo Congresso Nacional na última reforma eleitoral (Lei nº 13.487/2017) e surgiu como uma nova modalidade para arrecadação de recursos. Com as alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição.

As empresas de financiamento coletivo poderão ser contratadas por pré-candidatos para começar a arrecadar recursos a partir do dia 15 de maio, mas os pré-candidatos beneficiados só receberão os recursos para suas campanhas após a apresentação de seus registros de candidatura à Justiça Eleitoral. Caso isso não aconteça, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos respectivos doadores.

Antes de arrecadar, porém, essas empresas precisam se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de um formulário eletrônico que estará disponível a partir do dia 30 de abril. Já existe um espaço no Portal do TSE com orientações e requisitos que devem ser atendidos.

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