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O calendário eleitoral para o pleito deste ano tem vedações a serem apreciadas a partir desta segunda-feira, dia 6 de agosto.

As emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário ficam proibidas de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Os veículos também não podem veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes e tampouco dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

A legislação eleitoral ainda veda a veiculação ou divulgação, mesmo que dissimuladamente, de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Por fim, não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

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