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O Ministério Público Federal (MPF) apelou da condenação do empresário Flávio Gurgel Rocha, sentenciado em primeira instância ao pagamento de R$ 93.700 pelo crime de injúria contra a procuradora do trabalho Ileana Neiva Mousinho, além de R$ 60 mil a título de ressarcimento dos danos provocados a ela. O recurso tem o objetivo de aumentar o valor desse ressarcimento e obter a condenação do empresário também por calúnia e coação no curso do processo.

Ileana e mais oito membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) moveram uma ação contra a empresa da qual o empresário é vice-presidente – a Guararapes Confecções SA. – e, após tomar conhecimento da ação, ele divulgou postagens caluniosas em suas redes sociais e incentivou um protesto em frente ao local de trabalho da procuradora, prejudicando até mesmo a rotina dos parentes da vítima.

Nos dias 17, 18, 21 e 22 de setembro de 2017, Flávio postou declarações contendo ataques e críticas nas redes sociais contra a representante do MPT. Para o MPF, além do crime pelo qual foi condenado (injúria), as atitudes se caracterizam como calúnia e coação no curso do processo. A apelação também requer o aumento do valor de ressarcimento para R$ 800 mil, de modo a efetivamente desestimular que o empresário (um dos homens mais ricos do Brasil) volte a agir de maneira semelhante.

“(…) não resta dúvida que o réu Flávio Gurgel Rocha transbordou de forma desarrazoada os limites constitucionalmente admitidos da liberdade de expressão”, destaca o MPF. Em suas postagens, Flávio Rocha acusou a procuradora de prevaricação e abuso de autoridade; além de afirmar que ela estaria perseguindo sua empresa, tendo utilizado termos como “exterminadora de emprego, louca e parasita”.

Coação e calúnia – No recurso, o MPF aponta que Flávio Rocha tentou “ameaçar gravemente Ileana Neiva Mousinho com a finalidade inequívoca de afastá-la da condução da ação civil pública movida contra a Guararapes”, pressionando indiretamente o resultado do julgamento do processo que tramita na Justiça do Trabalho.

Em carta dirigida a Ileana Mousinho, ele sugeriu que a procuradora estaria “pautando jornais com deliberado intento de praticar crimes contra honra”. De acordo com o recurso do MPF, o empresário é quem demonstra claro intuito de atingir a honra da servidora pública, fazendo uso para isso de “sua importante posição política, social e econômica como agente formador de opinião”.

A apelação lembra ainda que, apesar de a ação do MPT ter sido movida por nove procuradores, as palavras de Flávio Rocha “tiveram apenas como alvo de desonra a procuradora Ileana Neiva Mousinho”, tendo ele chegado a fazer uma espécie de proposta: transformar o Rio Grande do Norte se tirassem a “Dra. Ileana Mousinho do RN”.

Violência – Os ataques prejudicaram não só a procuradora, como seus familiares que tiveram as rotinas modificadas para evitar exposição às calúnias ou mesmo a possíveis ações violentas. Nas redes sociais, apoiadores do empresário divulgaram comentários e imagens com palavras de baixo calão, além de diversos tipos de calúnias e ameaças.

Um protesto foi realizado em frente à sede da Procuradoria Regional do Trabalho, com aproximadamente 5 mil funcionários da Guararapes transportados em ônibus da própria empresa e que não tiveram seu tempo de participação descontados dos salários, duas demonstrações claras do incentivo dado pelo empresário à mobilização. Um dos organizadores admitiu temer que a manifestação descambasse para atos de violência e depredação da sede do MPT, em mais uma prova da grave situação em que Flávio Rocha colocou a representante do Ministério Público.

Pedido – O MPF requer a reforma da sentença para reconhecer que, além da injúria praticada, Flávio Rocha cometeu os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e calúnia (artigo 138 do Código Penal), por quatros vezes; e que a reparação mínima do dano causado à procuradora seja estipulado em R$ 800 mil. Requer ainda que, como medida cautelar, ele seja obrigado a excluir de todas as suas redes sociais qualquer referência direta ou indireta à vítima, bem como seja inibido de sequer mencionar direta ou indiretamente a procuradora.

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