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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação por improbidade administrativa (AIA) contra Jônatas Cosme de Oliveira Neves. Ele ocupou de 2014 a 2018, ilegalmente e ao mesmo tempo, dois cargos públicos, um de analista administrativo na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) – que administra hospitais universitários em todo o Brasil, inclusive no Rio Grande do Norte; e outro de técnico portuário na Companhia Docas do RN – Codern.

Ele começou a trabalhar como técnico portuário em junho de 2008, tendo se desligado somente em 13 de julho de 2018. Em novembro de 2014 assumiu o cargo na Ebserh (empresa pública ligada ao Ministério da Educação), onde ainda atua. Quando tomou posse no cargo de analista administrativo, Jônatas Cosme declarou expressamente que não ocupava outro cargo, função ou emprego público. “Resta, portanto, inequívoca a má-fé na conduta”, destaca a AIA, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha.

Para o MPF, ele violou os princípios da moralidade e legalidade, bem como os deveres de honestidade e lealdade às instituições. Na Codern (empresa pública ligada ao Ministério da Infraestrutura), a jornada de Jônatas Cosme era de 12 horas de trabalho por 48 de descanso, totalizando 180 horas mensais. Já na Ebserh é de 40 horas semanais. Portanto, além de ilegal, a acumulação dos dois vínculos resultava em um total de 76 horas semanais trabalhadas, muito acima das 44 horas permitidas na Constituição.

De novembro de 2014 a julho de 2018, quando exerceu simultaneamente os dois cargos públicos, Jônatas Cosme recebeu da Ebserh R$ 308 mil, em valores não atualizados. “Tal quantia é inegavelmente ilícita, uma vez que, durante todo esse tempo recebeu proventos a título de Analista Administrativo e acumulou, ilegalmente, com o cargo de Técnico Portuário”, resume a ação, que foi protocolada na Justiça Federal do RN sob o número 0806219-39.2020.4.05.8400.

O MPF requer a indisponibilidade de bens do réu, até o montante ilegalmente recebido, e sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, cuja pena prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição temporária de contratar com o Poder Público.

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