Por sete a zero, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso ao deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) e manteve, ontem, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pela “cassação do mandato por “captação ilícita de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2018”. Com isso, o TSE cassou o mandato de Sandro Pimentel. Se o acórdão — o texto com a íntegra da decisão — não anular os votos que ele obteve em 2018, em seu lugar deverá assumir seu companheiro de partido e suplente da coligação, o professor Robério Paulino (PSOL), que atualmente é candidato à Câmara dos Vereadores de Natal.
O julgamento do caso havia começado dia 9 por meio virtual. Agora, não há mais como recorrer da decisão e, após a publicação do acórdão, Sandro Pimentel perde o mandato de deputado. O deputado ainda não tinha se manifestado sobre a decisão até o encerramento desta edição. De acordo com a assessoria de Sandro Pimentel, deverá ser emitido um comunicado em breve.
O ministro relator dos autos, Luís Felipe Salomão, ao emitir o voto, afirmou que o parlamentar não havia demonstrado, em sua defesa, não ter sido possível comprovar, a partir do parecer contábil e dos demais documentos trazidos aos autos, que o montante doado à campanha pertencia ao candidato e ao doador Danillo Rotta Prisco Antunes.
O advogado do parlamentar do PSOL, Kennedy Diógenes, admitiu que a defesa vai analisar o resultado da votação, “mas é muito difícil a situação”, pois com a publicação do acórdão, e confirmada a cassação do deputado Sandro Pimentel, assume o mandato o primeiro suplente Robério Paulino, que deverá vir a renunciar sua candidatura a vereador nas eleições municipais deste ano para assumir cadeira na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
O ministro Luís F. Salomão salientou, no voto, que na esteira do que decidiu o TSE, o depósito identificado permite saber apenas quem entregou o dinheiro no banco, mas não a verdadeira origem dos recursos, que permanece oculta, impossibilitando-se a fiscalização pela Justiça Eleitoral.
Do mesmo, segundo Salomão, “a gravidade e a relevância jurídica do recebimento de recursos por candidato sem identificação do doador foram exaustivamente debatidas e demonstradas por esta, sendo incabível falar-se na necessidade de prova da origem ilícita do dinheiro ou de má-fé do candidato”.
O Tribunal Regional Eleitoral havia condenado Sandro Pimentel por receber recursos financeiros na conta de campanha no valor total de R$ 35.350,00 (78,82% do total de recursos arrecadados) “por meio de depósitos em espécie identificados feitos pelo próprio candidato e por terceiro”, em descumprimento à norma prevista no art. 22, § 1º, da Resolução do TSE 23.553/2017, segundo a qual “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação”.
Tribuna do Norte