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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio das 33ª e 70ª Promotorias de Justiça de Natal, interpôs agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo em recurso à decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal que suspendeu o Edital de Concurso Público n.º 001/2021, do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), no tocante ao cargo de perito criminal.

A atuação das duas Promotorias de Justiça, cujas atribuições versam sobre matérias de fazenda pública e de defesa dos direitos à segurança pública respectivamente, tem o objetivo de permitir a continuidade do concurso público ou, quando muito, suspender tão somente a posse dos aprovados no cargo de perito criminal (área geral) até que disputa judicial sobre a continuidade do certame para esse cargo tenha um desfecho.

Na peça, o MPRN lembra que em toda sua história, o Instituto Técnico-Científico de Perícia organizou apenas três concursos públicos (1978, 2000 e 2017), sendo que, atualmente, dos 716 cargos previstos na Lei Complementar Estadual n.º 571/2016, aproximadamente 200 são ocupados por servidores concursados.

Para o MPRN, a pretensão de restringir os interessados ao cargo de perito criminal apenas aos bacharéis não tem fundamento constitucional nem legal, tampouco atende ao interesse público em conferir a máxima amplitude ao processo seletivo.

No entender das duas Promotorias de Justiça, “é preferível retomar o andamento do concurso e postergar eventual debate sobre o requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de Perito Criminal para momento posterior, quando então os interessados na questão, ou seja, os aprovados que não tenham diploma de bacharel, serão em número reduzidíssimo”.

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