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No último dia 18, o Júri Popular, reunido no Fórum Amaro Cavalcante, em Caicó (RN), condenou a ré Josélia da Costa Diniz, a uma pena de 22 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo assassinado do próprio irmão, fato ocorrido em junho de 2020, no Bairro João XXIII.

A mulher era reincidente na prática do crime de assassinato. Ela matou em 2016, o seu companheiro. O crime foi registrado no Bairro João Paulo II.

“Na votação dos quesitos propostos, por maioria de votos, o Conselho de Sentença, formado por pessoas da comunidade, reconheceu a materialidade do fato e autoria da acusada. Eles votaram negativamente em relação ao quesito absolutório, condenando a acusada. Em seguida, afastaram a incidência da causa de diminuição de pena, a qual versava sobre a prática do crime sob o domínio de violenta emoção. Por fim, os jurados reconheceram a incidência das qualificadoras: motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido”, diz trecho da sentença.

O juiz que aplicou a sentença, negou à ré o direito de recorrer em liberdade. Ela deve aguardar, presa.

*Leia mais sobre o caso:

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