Possíveis alterações na área que envolve o estuário e a área de manguezal do rio Potengi precisam ser discutidas com comunidades locais
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação à Prefeitura do Natal para que não sejam sancionados os trechos da alteração do Plano Diretor relativos à Zona de Proteção Ambiental 08 (ZPA-08), que abrange o estuário e os manguezais ao longo do rio Potengi, até a realização de um processo de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) das populações tradicionais residentes e que fazem uso da região. A revisão do Plano Diretor define novos limites da ZPA e trata da permanência dos seus moradores enquanto não houver regulamentação. A proposta já foi aprovada na Câmara Municipal. Caso a sanção ocorra antes do recebimento do pedido, o MPF requer do prefeito a suspensão de seus efeitos.
Para o procurador da República Camões Boaventura, a sanção desses trechos sem a consulta prévia representaria uma inconstitucionalidade que fere, ainda, convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. O não cumprimento da recomendação, portanto, pode resultar na adoção de medidas judiciais por parte do Ministério Público Federal.
Já tramita no MPF, aliás, um Procedimento de Acompanhamento com o objetivo de monitorar a regulamentação da Floresta de Manguezal da ZPA-08, bem como a conclusão da implantação de uma Unidade de Conservação dos Mangues do Potengi, englobando o ecossistema manguezal do estuário dos rios Potengi e Jundiaí.
Omissão – A ZPA-08 é a maior zona de proteção ambiental de Natal, com 2.210 hectares, o equivalente a 13% do município. Aproximadamente 22 mil pessoas habitam a área e o rendimento mensal predominante é de até três salários mínimos. O representante do MPF destaca que não foi possível encontrar nenhum documento que informe sobre a existência de grupos de trabalho, estudos ou mapeamentos sobre as comunidades tradicionais que se relacionam com a ZPA, ou evidencie a participação adequada dessas populações no processo de revisão do Plano Diretor.
O Ministério Público Federal expediu ofício à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), solicitando informações sobre quantas e quais são as comunidades tradicionais relacionadas com a ZPA-08; questionando se houve participação dessas populações no processo de revisão e quais meios foram utilizados para esse fim. A Prefeitura solicitou um prazo de 30 dias, porém já se passaram mais de 60 dias e ainda não remeteu qualquer resposta.
Regulamentação – Em 2006, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) aprovou a ideia de um plano emergencial para criação do Parque dos Mangues, abrangendo um Programa de Recuperação do Estuário do Rio Potengi e a organização das atividades humanas que com ele se relacionam, incluindo além da Unidade de Conservação duas áreas de uso público.
Já em 2015, uma audiência pública realizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), apontou a necessidade de a ZPA-08 incluir em sua regulamentação as atividades de extrativismo tradicionais dos marisqueiros, pescadores artesanais e comunidades tradicionais que habitam ou retiram o seu sustento do estuário do Potengi, reafirmando a existência dessas populações e evidenciando o valor também socioeconômico e cultural da área.
O próprio documento de Zoneamento Ambiental do Município de Natal reconhece a região como um ecossistema litorâneo de grande importância socioeconômica para a cidade, por ser fonte de alimentos e local de reprodução de espécies de fauna marinha, refúgio natural de peixes e crustáceos, propiciador da pesca e de alimentos para a população ribeirinha, dentre outras práticas.
Além das atividades promovidas pelas comunidades tradicionais, há no entanto presença de diversas interferências de alto impacto ambiental, e de elevado estágio de consolidação, tais como as indústrias, a carcinicultura, as estações de tratamento de esgotos, as atividades portuárias e o turismo, gerando relevantes conflitos socioambientais.
CPLI – O direito à Consulta Prévia, Livre e Informada encontra-se garantido nos principais tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil, dentre os quais a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada em 2002 e que entrou em vigor em julho de 2003. A CPLI deve ser adotada todas as vezes que se debatam medidas legislativas ou administrativas capazes de afetar diretamente essas comunidades tradicionais.
Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo o direito à Consulta Prévia, Livre e Informada e têm defendido sua aplicabilidade direta e imediata. Camões Boaventura lembra que a CPLI é uma obrigação dos governantes e um direito dos povos tradicionais, que precisam participar das decisões administrativas ou legislativas que interfiram de algum modo na dinâmica de suas comunidades.
Riscos – Uma análise do Mapbiomas aponta que, no Brasil, houve uma redução de 15% das praias, dunas e areais entre 1985 a 2020, o que impacta na erosão costeira e na preservação da faixa litorânea e sua biodiversidade, refletindo nos manguezais. Um dos principais fatores é a forte pressão imobiliária somada à baixa proteção dessas áreas, uma vez que apenas 40% desse tipo de formação está protegida em alguma unidade de conservação.
Os prejuízos aos manguezais, além de toda ameaça ao ganha-pão de milhares de pessoas que vivem desse ecossistema, afetam o berçário de inúmeras espécies marinhas e, por consequência, a alimentação humana, uma vez que 70% a 80% dos peixes, crustáceos e moluscos que a população consome precisam desse bioma em alguma fase de suas vidas.