O prefeito Dr. Tadeu assinou Decreto com medidas para conter o avanço do novo Coronavírus no período em que tradicionalmente se comemora o carnaval em Caicó (RN). A vigência vai desta quarta-feira (23), até o dia 16 de março.
De acordo com o Decreto, durante o período do carnaval (25/02 a 03/03), os bares, restaurantes, conveniências e similares deverão encerrar a venda de bebidas alcoólicas às 2h da madrugada, podendo permanecer abertos após esse horário, mas sem o comércio de bebidas alcoólicas, até 7h da manhã.
Também está proibida a realização de qualquer tipo de evento que obstrua as vias públicas municipais.
Não será permitido o uso de paredões, aparelhos de som ou equipamento sonoro utilizado em eventos de massa. Tais equipamentos também não podem entrar no Complexo Turístico Ilha de Sant’Ana.
Outra medida é a proibição de durante o período do carnaval (25/02 a 03/03), da montagem de estruturas de palco, som e iluminação em áreas públicas. O objetivo é evitar aglomeração de pessoas.
O prefeito Dr. Tadeu disse que está permitida a música o vivo em bares, restaurantes e similares, desde que observados tanto o horário de venda de bebidas alcoólicas como a adoção, pelos responsáveis dos estabelecimentos, dos protocolos sanitários vigentes, a saber: uso de máscara, álcool a 70%, passaporte vacinal, dentre outros.
Eventos de massa com a aglomeração de pessoas, seja de caráter público ou privado, estão proibidos.
Ponto Facultativo
O Decreto assinado pelo Prefeito Dr. Tadeu ainda determinou ponto facultativo no âmbito da administração pública municipal, no dia 28/02/2022, bem como expediente reduzido nos dias 01 e 02/03/2022, período em que as repartições públicas municipais funcionarão das 7h às 12h.
Veja e baixe o Decreto: