No próximo domingo, 2 de outubro, será realizado o primeiro turno das eleições de 2022. Na semana que antecede o pleito, vencem diversos prazos relativos à propaganda eleitoral, aos debates com candidatos e à fiscalização das urnas.
Esta segunda-feira, 26, é o último dia para registrar pesquisas eleitorais que serão divulgadas até o dia da votação no primeiro turno. A lei eleitoral permite que as pesquisas sejam divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, mas devem ser registradas com cinco dias de antecedência. A partir da próxima terça-feira, 27, nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante. A regra vale até 48h após o pleito.
Também é o último dia para as entidades fiscalizadoras do processo eleitoral, como as Forças Armadas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal de Contas da União (TCU), formalizaram um pedido para verificar a integridade dos sistemas que transmitem os votos das urnas eletrônicas aos computadores que fazem a totalização dos votos. A verificação poderá ser feita a partir de sexta-feira, 30, até domingo, 2, às 17h.
Na quinta-feira, 29, serão veiculadas as últimas propagandas no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão relativas ao primeiro turno. Também é o último dia para a realização de comícios, que podem se estender até a meia-noite. Já os debates na rádio e TV podem ser feitos até 7h da sexta-feira, 30.
A sexta-feira também é o último dia para a divulgação de anúncios de candidatos na imprensa escrita. São permitidos até 10 por veículo.
Nas 48h que antecedem a votação, a partir das 8h da sexta-feira, será proibido portar armas no raio de 100 metros das seções eleitorais. A regra vale até as 17h da segunda-feira, 3. A propaganda eleitoral por alto-falantes será permitida até sábado, 1º de outubro, às 22h. No mesmo dia e horário vence o prazo para distribuição de santinhos e realização de passeatas de qualquer tipo.
Entre 9h e 12h do sábado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga as seções eleitorais que serão submetidas às auditorias das urnas eletrônicas. No mesmo dia, os interessados em usar programa próprio para verificar as urnas nas seções designadas devem enviar cópia do programa ao TSE.