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Descontos indevidos no benefício previdenciário de uma aposentada do Município de Florânia geraram condenação de uma instituição bancária a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais causados à vítima de um empréstimo consignado, feito sem seu consentimento, no início do ano de 2020.

A sentença é do juiz Pedro Paulo Falcão Júnior, da Vara Única da Comarca de Florânia, que também declarou a inexistência do contrato descrito nos autos do processo. O magistrado condenou ainda o banco à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora em decorrência de empréstimo não realizado por ela, a ser restituído de forma simples, acrescido de juros legais e correção monetária.

Na ação, a autora afirmou que, após perceber que vários descontos indevidos estavam sendo efetivados em seu benefício previdenciário, tomou conhecimento da realização de empréstimo consignado no valor de R$ 7.190,39. Entretanto, ela alegou que não autorizou a referida contratação.

A instituição financeira defendeu preliminar de inépcia da inicial por ausência de documento essencial à propositura da ação e ausência de interesse de agir. No mérito, defendeu a regularidade do contrato, afirmando que o pacto foi devidamente celebrado pela autora. Assim, pediu pelo julgamento improcedente da demanda judicial.

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