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Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJRN negaram o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, denunciado pelos delitos contra a ordem econômica e falsidade ideológica, cuja denúncia foi recebida pela Unidade de Delitos de Organizações Criminosas. Com a decisão, o homem segue preso.

A demanda envolve a chamada ‘Operação Escoliose’, deflagrada para investigar um suposto cartel no mercado de cirurgias ortopédicas, que atuaria em três estados do Nordeste. A defesa alegou ofensa ao princípio do “Promotor Natural”, argumento não acolhido pelo órgão julgador.

Conforme a relatoria do Habeas Corpus existiu a formalização da atribuição à 24ª Promotoria de Investigação Penal, de forma exclusiva, para oficiar nos processos originários da Delegacia Fazendária, bem como em inquéritos policiais vindos da Coordenadoria de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. O que descarta a alegação da defesa.

O relator destacou que, estando em xeque duas promotorias de justiça com atribuições de proteção de determinado bem jurídico, as nuances e especificidades das suas atividades não podem ser tomadas como “pedra de toque” para invalidar o agir de uma em contraponto ao terreno institucional da outra.

“No caso, entendo que, do modo como as coisas andaram, não ocorreu nenhuma nulidade, pois se entre as atribuições da promotora de justiça está a proteção ao patrimônio público, não há porque falar em nulidade da ação penal, ante a ilegitimidade para oferecimento da peça acusatória, se, ao final do processo de ação civil pública, ela constata que houve crime contra a administração pública e oferece a denúncia”, esclarece o relator.

Segundo o voto, acompanhado por maioria, a alegação de que houve violação ao princípio do Promotor Natural foi afastada, de forma fundamentada e, em se tratando de investigação que apura, em tese, a prática de crimes contra a administração pública e lavagem de capitais, não há ilegalidade a ser sanada, pois a Promotoria questionada no habeas corpus tem atribuição para atuar neste caso.

A Operação

A ação foi deflagrada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), vinculado ao Ministério da Justiça, e o Ministério Público do Rio Grande do Norte, que agiram em três estados do Nordeste a fim de apurar formação de cartel por organização criminosa que atua no setor de comércio de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) utilizados em cirurgias ortopédicas. Duas advogadas e um médico ortopedista são suspeitos de participarem do esquema fraudulento, junto a sócios e funcionários de empresas de fornecimento do material cirúrgico.

A operação Escoliose cumpriu 24 mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal, Recife (PE), João Pessoa (PB) e Campina Grande (PB). Além do Cade e do MPRN, a ação contou com a colaboração dos Ministérios Públicos da Paraíba e de Pernambuco e das polícias civil e militar desses estados. Ao todo, participaram da operação 30 servidores do Cade, 19 promotores de justiça, 56 servidores dos MPs e mais de 100 policiais militares e civis.

As investigações começaram em 2019 e o MPRN apurou que o grupo, através de articulação ilícita, criava demandas judiciais com o direcionamento de cirurgias emergenciais de escoliose. Na judicialização, obtinham vantagem econômica fraudulenta através do superfaturamento na compra dos materiais para realização de procedimentos cirúrgicos em prejuízo da Administração Pública.

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