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Especialista explica prazos eleitorais - Foto: reprodução

Faltando pouco mais de sete meses para as eleições de 2024 que irão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de cada município do país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário com algumas datas que devem ser seguidas pelos possíveis candidatos e eleitores. A eleição tem data marcada para o dia 6 de outubro e o eventual segundo turno acontece no dia 27 do mesmo mês.

Ao seguir o calendário, alguns prazos já iniciaram ainda em janeiro deste ano, como as pesquisas de opinião e as resoluções discutidas em audiências públicas, responsáveis por regulamentar as condutas permitidas e vedadas para candidatos, partidos políticos e cidadãos durante o processo eleitoral.

Segundo o advogado Erick Pereira, várias datas são importantes e têm que ser observadas pelos candidatos. De acordo com o TSE, entre os dias 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Neste caso, o advogado afirma que este é um período de bastante movimentação no ramo político. “Nesse mês que está se aproximando muitas movimentações vão ocorrer, com todos os pré-candidatos se articulando para ir para as agremiações que possam lhes garantir a possibilidade de serem eleitos”.

Já no dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. “Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer. Muitas desincompatibilizações também passam a contar de 6 de abril, que são os 6 meses antes do pleito”, apontou.

INVIABILIZAÇÃO DE CANDIDATURA

Ainda de acordo com Erick Pereira, algumas situações podem inviabilizar a participação de um possível candidato a um pleito eleitoral, como alguma inelegibilidade ou a falta de alguma condição de elegibilidade.

“Todos que pretendem se candidatar têm que ter a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima para o cargo”, ressaltou.

No entanto, para ser considerado inelegível, o advogado alerta que as causas estão previstas tanto na Constituição como pela Lei Complementar, como a Lei da Ficha Limpa. “Podem ser tanto por analfabetismo, como, por exemplo, por uma condenação judicial em um processo julgado em segunda instância. Importante estar sempre atento e monitorando toda a situação para não ser pego desprevenidamente”.

OUTRAS DATAS

Os eleitores que precisam solicitar serviços da Justiça Eleitoral, como tirar o título ou fazer transferência de domicílio eleitoral, têm até o dia 8 de maio. Após essa data, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será aceito, conforme determina a Lei das Eleições.

Entre 15 e 17 de maio de 2024, ocorre o Teste de Confirmação na sede do TSE, em Brasília, onde os participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS) conferem se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, obedecendo às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Entre 20 de julho e 5 de agosto, as convenções partidárias podem ser realizadas para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras e ao cargo de vereador. As agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, após o término do prazo para o registro de candidaturas. Até lá, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular.

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho. A partir de 6 de julho, algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações e participação em inaugurações, também são vedadas.

A propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida de 30 de agosto a 3 de outubro, iniciando 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno.

Por fim, a partir de 21 de setembro, candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo em flagrante delito. Eleitoras e eleitores só poderão ser presos a partir de 1º de outubro em casos específicos.

Principais datas do calendário eleitoral

  • 7 de março a 5 de abril: Janela partidária
  • Até 6 de abril: data-limite para Registro de estatutos e filiação partidária
  • Até 8 de maio: Alistamento eleitoral
  • 9 de maio: Fechamento do cadastro eleitoral
  • 15 a 17 de maio: Teste de Confirmação do TPS
  • 15 de maio: Financiamento coletivo
  • 20 de julho a 5 de agosto: Convenções partidárias e registros de candidatura
  • 16 de agosto: Propaganda eleitoral
  • 30 de agosto a 3 de outubro: Horário eleitoral gratuito
  • 6 de outubro: eleições municipais
  • 27 de outubro: segundo turno

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