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Acusado de atirar em policial civil será levado novamente a júri popular

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN determinaram a anulação da sentença do júri popular, da 1ª Vara Criminal de Natal, na qual havia absolvido José Luan Brito de Oliveira, acusado dos crimes previstos nos artigos 121, parágrafo 2º, 14 e 29, todos do Código Penal. O réu, junto a outro cúmplice, foi levado a julgamento pela denúncia do Ministério Público, segundo a qual, no dia 14 de março de 2015, vila de Ponta Negra, zona sul de Natal, praticou duas tentativas de homicídio, uma delas contra um policial civil. O MP moveu a Apelação criminal nº 2017002629-5, que foi atendida no órgão julgador da Corte potiguar.

Segundo a denúncia, os dois acusados, agindo com divisão de tarefas, de surpresa e para assegurar a ocultação de outro crime, tentaram matar o agente de polícia civil Francisco Eugênio Gomes Zumba com disparos de arma de fogo, ao mesmo tempo em que também atingiram Sílvio Evandro Santana de Oliveira, conhecido por “Sassá”, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades, uma vez que os tiros não atingiram órgão vital das vítimas.

Desta forma, ainda de acordo com o Ministério Público, no recurso, a decisão do júri foi “manifestadamente” contrária à prova dos autos, o que, segundo a Constituição Federal, valida a reforma de um julgamento, cuja anulação é considerada uma medida excepcional e admissível, somente, se configurada as hipóteses do artigo 593 do Código de Processo Penal.

Essa garantia constitucional dos veredictos do júri não possui contornos absolutos, devendo ser sempre flexibilizada quando em manifesto contraponto com o acervo probante, como evidenciado no recurso”, destaca o relator da Apelação do MP, o qual ressaltou ainda que as provas são aptas ao indicar o porte e o disparo de arma de fogo pelo acusado, sobretudo por tal circunstância ter sido objeto de confissão, afirmada em juízo.

A relatoria, à unanimidade de votos e em concordância com a 4ª Procuradoria de Justiça, definiu pela anulação da sentença absolutória e determinou a submissão do acusado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

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