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Acusado de homicídio e outros delitos tem Habeas Corpus rejeitado pela Justiça do RN

Decisão foi prolatada no TJRN

O caso de um homem, apontado como autor de vários crimes no Rio Grande do Norte, entre eles um duplo homicídio, voltou a ser julgado pela Câmara Criminal do TJRN, a qual, em sessão por videoconferência, desta vez, negou o habeas corpus, movido pela defesa de Marcelo Ronaldo da Silva Gomes, que teve a prisão temporária decretada no dia 23 de junho de 2020, tendo sido denunciado sob a acusação da prática dos crimes homicídio mediante emboscada.

De acordo com a Polícia Civil do Rio Grande do Norte, o crime foi praticado na noite do dia 3 de junho de 2020, quando as vítimas estavam em um bar, localizado na Zona Sul de Natal. Além destes dois homicídios, o suspeito é investigado pelo cometimento de outros crimes no Rio Grande do Norte e em outro estado.

A defesa chegou a alegar que houve cerceamento de defesa, diante de um suposto excesso de prazo para a conclusão da instrução processual, sem culpa dos advogados, destacando que o autor se encontra preso desde junho – mais de cinco meses, sem, segundo o HC, existir qualquer conduta atribuível à defesa que tenha contribuído para a demora processual, pelo que, nos termos do parágrafo único do artigo 316, do Código de Processo Penal, deveria ser revogada a prisão preventiva. Entendimento diferente do órgão julgador no TJRN.

“Vale mencionar também o fato de que o acusado tentou ocultar-se das investigações e, consequentemente, furtar-se à aplicação da lei penal, evadindo-se do distrito da culpa, tendo sua prisão sido efetivada somente em 21 de julho de 2020, na cidade de Aracaju, estado de Sergipe”, destaca a relatoria.

O julgamento também ressaltou que o incidente de sanidade mental instaurado foi a pedido da própria defesa que insistiu para que houvesse a perícia médica, motivo pelo qual o atraso se encontra devidamente justificado, já que a diligência foi solicitada pelo próprio advogado. “E já se encontra com perícia aprazada para data de 25 de fevereiro de 2021”, pontua.

A relatoria também apontou que o juízo inicial já apreciou um pleito de revogação da prisão preventiva, motivando e justificando com base em elementos concretos da imprescindibilidade de manutenção de sua custódia cautelar, o que demonstra ter observado a tempo e modo o comando previsto no parágrafo único do artigo 316, do CPP.

O acusado foi preso após uma investigação realizada entre a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, Polícia Interestadual (Polinter) e Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), da Polícia Civil de Sergipe, em 22 de junho de 2020. Marcelo Ronaldo da Silva Gomes é suspeito de ter praticado o duplo homicídio que vitimou Alysson Anderson de Alencar, 32, e Júlio César Sales de Nunes, 24.

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