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Acusado de praticar violência doméstica tem recurso negado na Câmara Criminal

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram provimento à apelação, movida pela defesa de Francisco Canindé da Silva, condenado, em primeira instância, pela prática do delito tipificado no artigo 129, do Código Penal, a uma pena de sete meses e 15 dias de detenção. O voto foi do desembargador Glauber Rêgo, relator do recurso e que foi acompanhado à unanimidade dos votos, o que manteve inalterada a sentença inicial da Vara Única da Comarca de Angicos.

A defesa do réu, acusado de violência doméstica, por ato de lesão corporal, pediu, dentre outros pontos, a reanálise das circunstâncias judiciais, com a fixação da pena-base no mínimo legal e a substituição da prestação de serviços à comunidade pelas condições das alíneas “a“, “b” e “c“, do parágrafo 2º do artigo 78 do Código Penal.

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