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Advogada envolvida na “Operação Medellín” será transferida para Companhia Feminina da PM

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 27, julgou Habeas Corpus referente à advogada Ana Paula Nelson, presa por suposto envolvimento na “Operação Medellín”. Os integrantes do órgão julgador, por maioria de votos, acataram, em parte, o pedido (nº 2016012900-0) feito pela OAB – Seccional do Rio Grande do Norte e defendido, em sustentação oral pelo presidente da entidade, o advogado Paulo Coutinho. No julgamento, foi determinada a transferência da acusada de uma barbearia no Batalhão de Choque da PM/RN para a Companhia Feminina da corporação.

Os argumentos da OAB alegam que a prisão em ‘sala de estado maior’, conforme determina a Lei não estaria sendo cumprida quando da prisão da advogada, já que ela estava em recinto masculino e sem condições de salubridade. “A falta de estrutura do Estado não pode justificar a manutenção dela naquele ambiente e em descumprimento ao que manda a legislação”, enfatiza o presidente da Ordem, que pedia a prisão domiciliar da integrante da entidade.

Contudo, para o relator, desembargador Glauber Rêgo, que preside interinamente a Câmara Criminal, não há necessidade de acatar o pedido, já que existe uma sala mais adequada para a advogada na Companhia feminina da PM. “Local que, por si só, já garante uma maior segurança em sua custódia. O que não se teria se ela fosse transferida para uma reclusão domiciliar”, destaca. Somente o juiz convocado, Luiz Alberto Dantas, divergiu, pois votou pela concessão do pedido formulado pela OAB, com a utilização da tornozeleira eletrônica.

A advogada foi envolvida na Operação, pois, segundo os promotores de Justiça ela e outro advogado acusado de participação no esquema dariam apoio à administração dos bens de alto padrão de um grupo criminoso. A ação resultou na prisão de uma quadrilha suspeita de ter lavado cerca de R$ 20 milhões com a compra de imóveis e carros de luxo.

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