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Além do toque de recolher, Decreto determina suspensão de diversas atividades; Entenda

O decreto ainda trouxe a determinação de suspensão de diversas atividades a partir de segunda-feira, dia 1 de março.

Estão proibidos de funcionar: parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios, atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

O Centro de Convenções de Natal, também é atingido pela decisão de fechamento, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Também não podem acontecer, atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

O decreto estabelece que é permitida a abertura dos estabelecimentos (templos) exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

Nesses locais, é vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

As aulas presenciais estão suspensas nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo manter o ensino remoto, com exceção do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil que poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.

Para garantir que as medidas serão cumpridas, as forças de segurança promoverão operações constantes.

*Leia AQUI, o Decreto na íntegra.

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