Para ambulantes existentes no Município de Caicó/RN, que possuam cadastros junto ao Município e comercializem produtos compatíveis aos que lhe são conferidos no cadastro, será concedida isenção no Uso do Espaço Público no Complexo Turístico Ilha de Sant’Ana e ficarão localizados no setor “A” destinado a pequenos ambulantes.
O valor cobrado nas bebidas durante o evento não poderá ultrapassar o limite de 30% do seu preço mercadológico.
O valor máximo cobrado por metro quadrado não poderá ultrapassar o valor de R$ 20,00 (vinte reais).
A cobrança dos trêileres será feita por metro linear, não ultrapassando o valor máximo de R$ 150,00.
Os proprietários de parques de diversão que contratem com o permissionário, serão responsáveis pelo o pagamento da energia elétrica que consumirem durante a realização do festejo, diretamente com a Cosern.
Sobre os valores a serem pagos pelos donos de bares, ambulantes, parques infantis, trêilleres, restaurantes, entre outros ramos de atividades, deverão ser respeitados os valores propostos em anos anteriores e recolhidos na Secretaria Municipal de Tributação e Finanças, contundo devendo incidir a estes percentuais visando valores mercadológicos.